Por acaso já teve a sensação de que no Brasil qualquer ação de empreendedorismo que for tomar, o fisco ganha mais do que você? Saiba que essa não é uma simples sensação, trata-se de uma realidade e este artigo é um alerta sobre algo que vai piorar essa situação e vou te explicar em detalhes o motivo.
Segundo a própria Secretaria da Receita Federal, o governo atualmente fica com 34% de tudo que você produz. Trata-se de uma das maiores cargas tributárias do planeta somada a maior burocracia do mundo juntamente com o pior retorno de qualidade de vida de qualquer um dos países. Então, o que é feito com essa participação do governo sobre o nosso trabalho já que tratamos tem um sócio que fica com a maior fatia, tendo prioridade absolutamente sobretudo, sendo que nessa relação temos o agravante de não existir a figura da inadimplência somente para ele!
Ou seja, esse nosso sócio manda mais do que nós ou qualquer outro, ganhando mais que nós e qualquer outro.
Talvez não tenha informado nada de novo a você, mas a partir de agora sugiro que leia com atenção e se no fim você não ficar preocupado, não conseguir te entregar nesse texto a relevância sobre o problema do assunto que vamos discutir.
O Brasil passa por uma fase que mudará a vida de todos os empresários e pelo caminhar da carruagem trata-se de um caminho sem volta. Falo do projeto da reforma tributária, algo que você tem a obrigação de saber do que se trata e ter conhecimento da estrutura básica que está sendo implantada. Da mesma forma que as vendas da internet impactaram demais o setor do comércio, mais especificamente lojas, o projeto da reforma tributária fará o mesmo, chegando ao ponto de extingui-las por torná-las econômica e financeira proibitivas.
Se você não acredita no que escrevi, provavelmente não sabe que a previsão da alíquota média do IVA, que será a tributação sobre o consumo, está prevista para 27,97% conforme avaliação do Ministério da Fazenda, sendo que o Ministro já se pronunciou que deseja uma alíquota inferior a 34%! Somente para feitos de simples compreensão, vou tomar como base um restaurante tributado atualmente no lucro presumido que possui o benefício de bares e restaurantes com a tributação de 2% do ICMS. Hoje, esse restaurante tem alíquota total sobre o consumo de 5,65%, logo, teremos um aumento nominal de 22,32% que aplicado sobre as receitas significa uma majoração percentual em torno de 295%!
Agora, você acredita que os empresários têm ou não que se preocupar com o projeto da reforma tributária? Entretanto, o impacto dessa bizarra majoração de alíquota deve ser analisada de forma minuciosa levando em consideração uma tal de “não cumulatividade plena” que vai ser o pilar fundamental da tributação sobre o consumo, ou seja, segundo o projeto não haverá mais a tributação do lucro presumido que aplica suas alíquotas fixas sobre a receita bruta, passará a existir somente a aplicação das alíquotas sobre o confronto da receita bruta diminuída dos pagamentos que o governo determinar que geram créditos.
Em tese deveria ser um sistema de tributação muito parecido com o atual no lucro real, ocorre que está longe de ser a mesma coisa, logo mesmo que você conheça o sistema do lucro real saiba que a metodologia futura não adotará a sistemática de hoje.
A não cumulatividade plena, levará em consideração o regime de caixa para apuração do IVA, que significará pagamento dos tributos quando recebemos do cliente, podendo abater da base tributária o que pagamos ao fornecedor de insumos, matéria prima e serviços. Diante disso, teremos diversas situações que serão bizarras para as empresas que atualmente conseguem performar sua estratégia financeira colocando menores margens sobre a venda amparadas em negociações com fornecedores que lhes concedem parcelamentos. Para você ter uma ideia essas empresas se não tomarem muito cuidado preventivamente, podem até se tornar inviáveis já que quando venderem a vista ou num prazo inferior ao parcelamento concedido pelos fornecedores, o impacto tributário será tão grande que ao aplicar os juros remuneratórios de mercado das operadoras de cartão de crédito ou dos financiamentos bancários concedidos por descontos de duplicatas, certamente venderão com prejuízo causado somente pelos tributos. Esse assunto é amplamente discutido no grupo de discussões da reforma tributária administrado por mim e pelo Professor Marcio Costa.
Para piorar a situação, vamos mudar de cenário e imaginar que você ao invés de vender a vista, venda em 10 vezes no cartão de crédito, conseguindo com seu fornecedor um parcelamento para pagá-lo em 3 vezes, sendo seu mark-up 1.4. Nesse cenário o impacto é tão grande que a empresa só terá lucro no décimo recebimento e mesmo assim de 3,66% levando em consideração comente três fatores que são: 1) o valor da venda recebida; 2) o custo pago ao fornecedor e 3) os tributos.
Sinceramente esse percentual não paga nem as taxasnormais de repasse as operadoras de cartão de crédito, logo, se esse cenário é parecido com o seu, ou você recompõe sua estrutura de formação de preçoou saia do mercado antes disso entrar em vigor, senão, você poderá quebrar e se não está acreditandonisso, sugiro fazer uma pequena simulação de cálculo, tomando como base uma venda sua normal, um parcelamento de fornecedor e juros de desconto decartão de crédito atuais.
Mesmo já parecendo uma situação catastrófica, os especialistas no setor tributário estão alertando que além da não cumulatividade plena e apesar da alíquota de 27,97%, há vários outros fatores tão relevantes quanto esses e, neste artigo só vou citar o split payment que é uma sistemática de operação utilizada em diversos setores da economia, principalmente nas vendas por internet através de afiliados. Nesse modelo o cliente ao efetuar o pagamento via plataforma web, o sistema de recebimento divide a entrega dos recursos financeiros recebidos aos destinatários conforme o percentual de cada um.
No projeto da reforma tributária o split payment está previsto para arrecadação dos tributos em que no momento da transação imediatamente a parte do governo vai para ele, ocorre que não há ao menos explicação de como isso será feito, logo imagine quando o cliente devolver uma compra ou quando não se tratar de venda, mas sim, de adiantamentos, por exemplo!
Então percebemos, que o projeto da reforma tributária não visa em hipótese alguma o benefício ao contribuinte e simplificação do modelo tributário atual como é transmitido largamente pela mídia, mas sim, tratamos de aumento de benefícios para o próprio governo. Também vale a pena comentar que essa situação é reforçada a partir do momento que já temos 1.400 emendas oficiais a serem analisadas pelo Congresso, fazendo parecer que temos deputados federais e partidos políticos com uma competência de produção incomparável ou essas propostas de emendas já estavam redigidas por outros profissionais representados por políticos para interesses setoriais próprios.
Da maneira com que o projeto da reforma tributária está sendo conduzido, fica claro que aqueles que estão unidos em grupos empresariais fortes com influência de representação no Congresso serão beneficiados, os demais com certeza pagarão uma conta muito maior. Somente com efeito exemplificativo, veja o que a bancada ruralista já conseguiu nesse projeto e caso você ache que esse exemplo é isolado, cito o setor de medicamentos, o setor de saúde, esportes, planos de saúde e muito mais.
Por fim, embora este artigo tenha trazido a pontinha do iceberg, acredito que você tenha percebido a grande necessidade em acompanhar esse assunto, simular os impactos da reforma tributária no seu negócio e buscar grupos com representatividade no Congresso para se unir, ou você vai “pagar pra ver”?
JOSÉ MIGUEL
Mestre em Ciências
Contábeis e pós-graduado em Administração Financeira e
Direito Tributário